domingo, 15 fevereiro 2026

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1.040 detentos são beneficiados com a saída temporária em SC

Segurança Pública

A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informa que o Poder Judiciário autorizou, até esta sexta-feira (23), a saída temporária de 1.040 internos do sistema prisional catarinense. Este número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída temporárias sejam concedidas pela Justiça.

Quatro detentos do Presídio Regional de Joaçaba foram beneficiados até o momento.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas.

Importante ressaltar que os internos não são liberados das unidades de forma simultânea, ou seja, há uma escala de saídas.

No dia 09 de janeiro, após as 17h, a SAP divulgará o balanço do retorno da saída temporária bem como o índice de evasão. Em caso de não retorno, os detentos passam a ser considerados evadidos e poderão regredir de pena para o regime fechado.

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