quarta-feira, 08 julho 2026

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Câmara de Luzerna aprova por unanimidade as contas do município referentes a 2025

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Câmara de Luzerna aprova por unanimidade as contas do município referentes a 2025

Parecer favorável do Tribunal de Contas de Santa Catarina confirma regularidade da gestão fiscal; município superou os índices constitucionais em saúde e educação.

A Câmara Municipal de Luzerna aprovou, durante a 21ª Sessão Ordinária de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo nº 0001/2026, que homologa as contas e o balanço geral da receita e despesa do município referentes ao exercício financeiro de 2025. A aprovação seguiu o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) e do Ministério Público de Contas (MPC), que concluíram pela regularidade da gestão fiscal da administração do prefeito Juliano Schneider.

De acordo com o relatório técnico do TCE-SC, o município arrecadou R$ 59.990.799,41 ao longo de 2025, valor 17,63% superior ao previsto inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA). As despesas executadas totalizaram R$ 61.610.071,84, resultando em um déficit orçamentário de R$ 1.619.272,43.

Apesar do resultado, o déficit foi integralmente coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior, que era de R$ 5.763.832,10. Com isso, o município encerrou 2025 com um superávit financeiro de R$ 4.682.464,60, demonstrando equilíbrio nas contas públicas.

Investimentos acima do mínimo constitucional

O relatório também destaca que Luzerna cumpriu e superou todos os limites constitucionais obrigatórios de aplicação de recursos nas principais áreas da administração pública.

Na saúde, foram destinados 23,98% das receitas provenientes de impostos e transferências, percentual significativamente superior ao mínimo constitucional de 15%.

Na educação, os investimentos alcançaram 34,02% da receita, ultrapassando com folga o mínimo exigido de 25%.

Em relação ao FUNDEB, 92,29% dos recursos foram destinados ao pagamento dos profissionais do magistério, acima do mínimo legal de 70%, enquanto 94,56% dos recursos foram aplicados no desenvolvimento da educação básica, superando o índice mínimo de 90%.

Os gastos com pessoal também permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa consolidada representou 46,64% da Receita Corrente Líquida, abaixo do teto de 60%. O Poder Executivo registrou índice de 45,27%, enquanto o Legislativo utilizou apenas 1,37%, ambos dentro dos limites legais.

Outro indicador positivo apontado pelo Tribunal refere-se à relação entre despesas e receitas correntes, que ficou em 93,29%, abaixo do limite de 95% previsto pela Emenda Constitucional nº 109/2021, evitando restrições fiscais ao município.

Na área da transparência pública, Luzerna também obteve avaliação positiva ao cumprir integralmente os 11 critérios essenciais do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela ATRICON.

Tribunal faz recomendações para avanços

Embora tenha emitido parecer favorável às contas, o Tribunal de Contas apresentou recomendações para o aprimoramento de algumas políticas públicas.

Na área de saneamento básico, o órgão alertou que o município ainda precisa avançar para atender às metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, que prevê a universalização do acesso à água potável para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% dos habitantes até o ano de 2033.

Outra recomendação diz respeito ao cumprimento da Meta 7 do Plano Nacional de Educação, relacionada aos indicadores de qualidade do ensino medidos pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Segundo o relatório, a avaliação ficou prejudicada em 2025 devido à ausência de informações cadastradas junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Contas aprovadas

Com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 0001/2026, a Câmara Municipal oficializou a aprovação das contas do exercício de 2025, respaldando o parecer técnico do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.

A decisão confirma a regularidade da gestão fiscal do município, mantendo as contas em conformidade com a legislação vigente, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de avanços em áreas estratégicas, como saneamento básico e indicadores educacionais.

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