domingo, 26 julho 2026

Dolar: 0.00 | Peso: 0.00

Divulgação de obras em redes pessoais de prefeitos é considerada promoção ilícita

Política

Divulgação de obras em redes pessoais de prefeitos é considerada promoção ilícita

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a divulgação de imagens institucionais de programas governamentais em redes sociais pessoais configura indício de promoção pessoal ilícita por parte do prefeito, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa. Com base nesse entendimento e de forma preventiva — ou seja, sem que houvesse indícios concretos de prática irregular —, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia recomendou à prefeita de Presidente Castello Branco, no Meio-Oeste catarinense, que evite divulgar esse tipo de conteúdo em suas contas pessoais.

O inquérito civil foi instaurado em março pelo Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen. Na apuração, foi enviado um ofício à prefeita solicitando esclarecimentos sobre o uso de suas redes sociais para a divulgação de programas e ações institucionais da Prefeitura. A resposta foi negativa e, diante disso, foi expedida uma recomendação com caráter preventivo, fixando diretrizes mínimas em conformidade com o entendimento jurídico sobre o tema. O Município acatou integralmente a recomendação.

“O objetivo é evitar a promoção pessoal indevida. A Constituição Federal e a legislação proíbem que gestores públicos utilizem obras ou ações da administração como meio de autopromoção. O prefeito não pode obter dividendos políticos ou vangloriar-se pessoalmente por realizações que pertencem à gestão pública”, destacou o Promotor de Justiça.

Recomendação estendida a outros municípios

A mesma orientação foi encaminhada às demais prefeituras da comarca, que também acolheram a recomendação do Ministério Público. “Orientamos os prefeitos a não utilizarem redes sociais pessoais para divulgar ações oficiais custeadas com recursos públicos, para que não haja desvio de finalidade nem promoção pessoal indevida”, explicou Weiblen.

Arquivamento homologado

Concluída a apuração, a 4ª Promotoria de Justiça arquivou o inquérito civil e encaminhou o caso ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sessão realizada no dia 8 de maio, a 2ª Turma Revisora do CSMP homologou por unanimidade o arquivamento, tendo como relator o Conselheiro Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin. Também participaram do julgamento os Conselheiros Rui Arno Richter (presidente) e Onofre José Carvalho Agostini.

Por que o Ministério Público atuou

A atuação do MPSC está fundamentada em princípios constitucionais e legais, com o objetivo de prevenir irregularidades e proteger o interesse público. A recomendação tem respaldo no princípio de que a publicidade dos atos governamentais deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades públicas. Essa medida busca assegurar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.

O que é uma recomendação do MP

A recomendação é um instrumento extrajudicial utilizado pelo Ministério Público para orientar agentes públicos sobre medidas que podem prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, caso não seja cumprida, o Promotor de Justiça pode adotar providências legais na esfera judicial ou extrajudicial.

 

Compartilhe:

Facebook
Telegram
WhatsApp