EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Clube Paineiras de Luzerna convoca sócios para Assembleia Geral

A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CLUBE PAINEIRAS, no regular exercício de suas atribuições estatutárias, com fundamento nos arts. 20, incisos I, II e V, 21, inciso IV, 27, 29, 30, §2º, 31, caput e §§ 1º a 3º, e 32 do Estatuto Social, c/c o art. 59, parágrafo único, do Código Civil, CONVOCA os senhores associados em pleno gozo de seus direitos sociais para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA — AGE, a realizar-se no dia 06 (seis) de junho de 2026 (sábado), na sede social do Clube, situada à Rua Paineiras, nº 150, Bairro Vila Alemanha, Luzerna/SC, em primeira convocação às 15h00, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e, não havendo quórum, em segunda convocação às 15h20, com qualquer número de presentes, deliberando-se por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes, na forma do art. 31, §1º, do Estatuto Social, para apreciar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. APRECIAÇÃO E RATIFICAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL, DOS ATOS DE GESTÃO PRATICADOS PELA DIRETORIA NO EXERCÍCIO CORRENTE relativamente ao encerramento de avenças de prestação de serviços celebradas pela Associação, abrangendo:
1.1. Apresentação do histórico, da natureza, do objeto e da formalização das avenças encerradas, com identificação dos respectivos prestadores de serviços, períodos de vigência e contraprestações pactuadas;
1.2. Exposição dos fundamentos administrativos que motivaram o encerramento dos referidos vínculos contratuais, dos valores efetivamente pagos por ocasião do encerramento, a qualquer título, e dos eventuais ônus financeiros suportados pela Associação;
1.3. Ratificação e convalidação, pela Assembleia Geral, dos atos de contratação e dos atos de encerramento praticados pela Diretoria, nos termos dos arts. 20, incisos I, II e V, e 29 do Estatuto Social;
1.4. Ratificação da representação processual da Associação pela atual Diretoria em ação judicial em curso decorrente das avenças encerradas, com autorização para que a Diretoria promova, transija ou defenda, judicial ou extrajudicialmente, todas as pretensões a ela relacionadas e quaisquer outras pretensões deduzidas por ex-prestadores de serviços ou por terceiros, bem como para constituir advogados e fixar honorários correspondentes, nos termos dos arts. 20, inciso I, 21, incisos I e II, e 42 do Estatuto Social.
2. APRESENTAÇÃO, EXAME E DELIBERAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA: compreendendo o período de 23 de março de 2025 até 31 de maio de 2026, com exibição de: (a) balancete e demonstrativo de receitas e despesas; (b) extratos bancários integrais do período; (c) relação dos valores pagos por ocasião do encerramento das avenças referidas no item 1 desta Ordem do Dia.
3. APRESENTAÇÃO DO PARECER DO CONSELHO FISCAL: sobre a Prestação de Contas Extraordinária objeto do item anterior, nos termos do art. 27, incisos II e III, do Estatuto Social, e subsequente DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR sobre a aprovação das contas da Diretoria à luz do referido parecer.
4. APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO INSTITUCIONAL SOBRE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SUBSCRITO POR 30 ASSOCIADOS EM 22 DE MAIO DE 2026 (EM ANEXO): designada originariamente para 31/05/2026 e remarcada unilateralmente para 08/06/2026, à luz dos arts. 31 e 32 do Estatuto Social e dos arts. 53 a 61 do Código Civil, especificamente para:
4.1. Manifestação institucional da Associação, por meio de sua Assembleia Geral, quanto aos vícios formais e materiais identificados no referido edital, sem prejuízo da apreciação judicial da matéria;
4.2. Autorização e ratificação das medidas extrajudiciais já adotadas e das eventuais medidas judiciais a serem promovidas, se necessário, pela Diretoria em defesa da regularidade institucional da Associação, incluindo o ajuizamento de ação anulatória com pedido de tutela de urgência;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Nos termos do art. 32, caput, do Estatuto Social, somente poderá votar e ser votado, bem como participar das deliberações da Assembleia, o sócio patrimonial que estiver quites com os cofres sociais do Clube.
II. Nos termos do art. 32, §1º, do Estatuto Social, para efeito de voto, cada título patrimonial terá direito a 1 (um) voto.
III. Nos termos do art. 32, §2º, do Estatuto Social, serão admitidos votos por meio de procuração específica e individual para o ato, podendo cada sócio patrimonial ser portador de apenas 1 (uma) procuração.
IV. Os documentos que instruirão as deliberações dos itens 1, 2 e 3 da Ordem do Dia ficarão à disposição dos associados, para exame prévio, na Secretaria do Clube e por meio eletrônico, mediante solicitação dirigida à Diretoria pelos canais oficiais de comunicação da Associação.
V. Nos termos do art. 31, §3º, do Estatuto Social, é vedada nesta Assembleia a discussão de matéria estranha à presente convocação.
VI. A publicação do presente edital observa o disposto no art. 30, §2º, c/c art. 31, §2º, do Estatuto Social, mediante: (a) afixação em local visível da sede social; (b) divulgação por correio eletrônico (e-mail); e (c) divulgação por aplicativo de mensagens (WhatsApp) no grupo oficial do Clube.
Para que chegue ao conhecimento de todos os associados e produza os seus regulares efeitos legais e estatutários, expede-se o presente edital, que será afixado em local visível da sede do Clube e divulgado pelos demais meios oficiais de comunicação da Associação.
Luzerna/SC, 27 de maio de 2026.
GIAN CARLOS DAMACENO
Presidente — Associação Clube Paineiras
(art. 21, inciso IV, do Estatuto Social)
EDUARDO LUÍS MERLINI DE MELO
Vice-Presidente — Associação Clube Paineiras
EVELIN ZARPELON FIORIN
1º Secretária — Associação Clube Paineiras
(art. 23, inciso II, do Estatuto Social)
FABIANA AMROSIO
1º Tesoureira — Associação Clube Paineiras
EDSON LUIZ FLORES
Diretor de Patrimônio — Associação Clube Paineiras
Confira o edital completo:


