
O réu, de acordo com a denúncia que consta nos autos, fez os desvios por, pelo menos, sete vezes, entre os anos de 2015 e 2016. Ele seguia até o posto de combustÃveis com autorizações emitidas por ele próprio, abastecia seu veÃculo particular ou buscava o produto para guardar consigo, o que ocasionou danos ao erário.
Os fatos também foram julgados recentemente na seara cÃvel. Em processo da 2ª Vara CÃvel da comarca de Campos Novos, o ex-secretário foi condenado por improbidade administrativa, com sanções de suspensão dos direitos polÃticos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente, ambas pelo prazo de três anos. Em ambas as decisões judiciais é possÃvel recorrer ao Tribunal de Justiça.