
A presidente estadual do PSOL, Alcilea Cardoso, é a autora da ação, que é assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti e Fernando Mazzurana Monguilhott. Eles alegam que a nomeação de Filipe contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade na gestão pública e a súmula vinculante de número 13 do Supremo Tribunal Federal, que disciplina as regras de nepotismo.
No despacho, de 17 páginas, o desembargador cita a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui das hipóteses de nepotismo a nomeação de parentes em cargo político de confiança. Mas considera que o caso violaria os “princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo”.
“Em tese, a Súmula Vinculante n.13 não se aplicaria à nomeação a cargo político, de confiança do nomeante. Porém, seus princípios norteadores se aplicam”, pontua.
Buch afirma ainda, na liminar, que um decreto de 2008, do então governador Luiz Henrique da Silveira, vedou a nomeação de “cônjuge, companheiro(a) ou parente” para cargos de confiança. Por fim, diz que a nomeação do filho pelo governador não estaria respaldada em “mérito”:
“Ainda que se trate de cargo de natureza política, o seu preenchimento deve ser feito de modo a atender ao interesse público, por pessoas qualificadas e capacitadas para o seu exercício, ainda que de livre escolha da autoridade nomeante, que não deve recair sobre parentes por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escolha. Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”. (NSC)