Ministério Público pede exoneração de sobrinha do prefeito de Ouro
A Promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles, da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, recomendou na semana passada que o prefeito de Ouro, Claudir Duarte, exonere a sobrinha do cargo de Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. A medida visa evitar uma eventual ação civil pública por improbidade administrativa, já que Adriana Duarte não possui qualificação técnica para a função, sendo formada em Direito, enquanto a Secretaria tem como atribuição coordenar ações voltadas ao desenvolvimento econômico do município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforça que práticas de nepotismo violam os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia. Nomear familiares para cargos públicos de direção, chefia ou assessoramento compromete o bom funcionamento dos serviços prestados à população.
“Nomeações de parentes para cargos comissionados, de confiança ou gratificados violam diretamente a Constituição Federal. Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam de lado critérios técnicos e objetivos, privilegiando vínculos pessoais e afetivos”, explicou Karla Bárdio Meirelles.
O prefeito de Ouro tem 10 dias para informar ao MPSC se acata a recomendação e, em caso afirmativo, 15 dias para comprovar documentalmente as medidas adotadas.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes, viola a Constituição Federal”.
O STF admite exceção para o secretariado, desde que o nomeado possua qualificação técnica. No caso da sobrinha do prefeito de Ouro, esse critério não estaria atendido.
“O zelo pelos princípios da moralidade administrativa deve ser permanente. O Ministério Público de Santa Catarina não admite favorecimentos ou nomeações políticas que desconsiderem critérios técnicos e legais”, concluiu a Promotora.