quarta-feira, 11 março 2026

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MPSC pede suspensão do repasse de dinheiro do Plano 1000 no Estado

Geral

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação para que o governador do Estado, Carlos Moisés (Republicanos), suspenda imediatamente os repasses do Plano 1000. No entendimento da Promotoria, o artigo 1º da emenda constitucional nº 81, de 1º de julho de 2021, que autoriza os repasses de recursos por ‘transferência especial’ com base no artigo 123, parágrafo 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, do ano de 1989, é inconstitucional.

Documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Comin, pelo subprocurador-geral, Fábio Trajano, e pelo coordenador do Ceccon (Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade), Durval Amorim. Para o MPSC, repasse
de recursos para os municípios sem assinatura de convênio, programa ou previsão de qualquer espécie de critério objetivo ou limitação “coloca em xeque equidade no tratamento dispendido aos municípios pelo governo”.

Em outro ponto, os procuradores argumentam que essas transferências fiscais aos municípios, nos moldes previstos pela emenda constitucional 81, são realizadas em afronta ao princípio da impessoalidade, “já que, na ausência dos critérios objetivos, não há
como afirmar, ao certo, as razões pelas quais os municípios beneficiados estão recebendo os repasses, tampouco em que programas serão efetivamente aplicadas as verbas repassadas”, apontou o Ministério Público.

“A inexistência de critério pra estabelecer qual município receberá os repasses estaduais pode dar azo a favorecimento de bases político-partidárias no lugar de outras municipalidades, uma vez que não há necessidade de programa prévio de investimento
relativo às transferências ou qualquer outro instrumento capaz de controlar a indicação desses gastos – e o que deveria ser uma transferência à consecução de uma finalidade pública, passará ser uma alocação política”.

A recomendação do MPSC deu prazo de cinco dias úteis para que o Estado cumpra as medidas nela contidas, inclusive, anexando provas da sua efetiva aplicação. E também, 15 dias de prazo para “sanar o vício de inconstitucionalidade do artigo 1º da EC 81/2021”. “MPSC adverte que, na falta de resposta à recomendação ou a resposta considerada inconsistente, serão adotadas as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação”.

A cópia da documentação foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), para o conhecimento dos deputados estaduais. Através de uma nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informou que está analisando a manifestação do MPSC. O Órgão já solicitou a prorrogação do prazo por 10 dias para uma avaliação. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) havia instaurado um procedimento interno para fazer levantamento completo do Plano 1000.

Em dezembro do ano passado, o governador Carlos Moisés lançou o Plano 1000, que previa o repasse total de R$ 7,3 bilhões para investimento nos municípios ao longo dos próximos anos. Através do programa, os 295 municípios catarinenses receberiam recursos equivalentes a R$ 1 mil por habitante, a partir do compromisso com o desenvolvimento dos municípios, mediante realização de obras públicas estruturantes, e contribuindo para a evolução econômica e social.

Fonte/OCP NEWS

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