
Inicia neste mês de outubro, e se estende até 31 de janeiro, o período da piracema, em que fica proibida a pesca em toda Bacia do Rio Uruguai nos estados de Santa Catarina e Rio grande do Sul, conforme portaria do IBAMA nº 193/2008.
A instrução normativa permite apenas a pesca de caráter científico, previamente autorizada, e a pesca profissional e amadora embarcada e desembarcada, com a utilização de linha e anzol, limitando o uso de um petrecho por pescador. Fica vedada a embarcação motorizada e pesca em locais específicos. O limite máximo de pescado neste período é de cinco quilos, tanto para o pescador amador, quanto para o pescador profissional.
Período da Piracema
Época em que os peixes sobem rio acima para a desova, finalizando seu ciclo reprodutivo. O trajeto deixa os peixes debilitados e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente e em grandes quantidades.
O que é proibido?
- Pescar a montante e jusante de barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, além das saídas das casas de forças das usinas. Distância de 1.500m;
- Pescar a montante e jusante das confluências dos Rios afluentes do Rio Uruguai. Distância de 500 m;
- Pescar utilizando embarcação motorizada;
- Pescar utilizando molinete, carretilha, rede, tarrafas, espinhéis, etc.
- Realização de competição de pesca;
O que é permitido?
- A pesca de laser utilizando linha de mão, vara e anzol (um por pescador), observando o tamanho mínimo do pescado;
- Utilizar embarcação não-motorizada ou em barranco;
- Limitar-se a captura de no máximo 5 kg de peixes por pescador, ou um exemplar (este podendo ser de qualquer tamanho);
- A pesca científica com autorização dos órgãos competentes.