
A ordem judicial havia sido expedida dia 13/11/2023 pela Vara Criminal do Fórum da Comarca de Joaçaba.
O homem respondia pelos crimes de ameaça (art. 147) e receptação (art. 180) do Código Penal, e art. 14 (porte irregular de arma de fogo de uso permitido) da Lei 10.826/2003 e art. 33 § 4° da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas privilegiado), crimes estes cometidos no Estado natal dele na região nordeste do Brasil.
O sujeito foi encaminhado ao PresÃdio Regional de Joaçaba onde cumprirá o saldo restante da pena (5 anos e 10 meses).
A PolÃcia Militar de Treze TÃlias prestou auxilio nos trabalhos.
Luzerna Noticias.