terça-feira, 03 março 2026

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Polícia prende casal suspeito de duplo homicídio em Treze Tílias; delegado detalha caso.

Segurança Pública

Treze Tílias – A Polícia Civil, através da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Joaçaba, com apoio de policiais da 11ª Delegacia Regional de Polícia cumpriram dois mandados de prisão temporária e três mandados de busca e apreensão na manhã deste domingo (07) em Água Doce.

Conforme o delegado regional de polícia, Gilmar Bonamigo, as prisões recaíram sobre um casal, ele com 53 anos e ela com 35 anos, suspeitos de terem planejado e executado o crime de duplo homicídio ocorrido na madrugada do último dia 1º de janeiro, por volta das 2h15, em que foram vítimas o casal Reginaldo Tonet e Marisa Mergener.

As prisões foram decretadas ainda durante a noite deste sábado, mediante representação do Delegado Regional, que acumula os trabalhos da DIC de Joaçaba, cuja representação obteve a manifestação favorável do Ministério Público e deferida pelo Poder Judiciário.

A Polícia Civil agradece pela disponibilidade do atendimento em Regime de Plantão.

“Com as prisões e material apreendido, que será submetido a perícias, a Polícia Civil acredita na comprovação da autoria dos crimes, cometidos por tocaia, o que faz com que se tenha a certeza da premeditação, pois as vítimas, ao chegarem em casa e desembocarem do veículo na garagem da residência, Reginaldo já foi alvejado com um disparo de arma de fogo, ao que se vê dos vestígios de sangue caídos no piso da garagem”, explica Bonamigo.

Conforme ele, em seguida, Reginaldo teria entrado na casa e, pelos vestígios, relutado para esquivar-se de seu oponente, porém, foi alvejado com outros disparos indo a óbito no interior da própria casa. Marisa foi alvejada com um disparo na cabeça e foi a óbito junto ao pinheirinho de Natal.

“As diligências, exaustivas, na busca de evidências concretas para apuração da autoria foram efetuadas pela Equipe da DIC de Joaçaba e do Responsável pela Delegacia de Polícia de Treze Tílias, local dos fatos. A prisão foi decretada com prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 ou decretada a prisão preventiva, esta sem prazo determinado”, completa o delegado regional.

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