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Projetos de Lei são aprovados na sessão da Câmara de Vereadores de Luzerna

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Projetos de Lei são aprovados na sessão da Câmara de Vereadores de Luzerna

Foi realizada na terça-feira (28), a 36ª sessão ordinária de 2025 da Câmara de Vereadores de Luzerna. Deram entrada na Casa um Projeto de Lei Ordinária e uma Moção. Confira:

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025 – Poder Executivo.
DISPÕE SOBRE NORMAS REFERENTES À ÁREA NÃO EDIFICÁVEL, AO CULTIVO DE EUCALIPTOS, PINUS E DE OUTRAS ÁRVORES DE GRANDE PORTE NAS MARGENS DAS VIAS PÚBLICAS, URBANAS E RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÇÃO Nº 013/2025 – Jonas Dinei Rodrigues Moraes.
MOÇÃO DE APELO PARA TOMADA DE MEDIDAS URGENTES EM DEFESA DA CADEIA PRODUTIVA DE LEITE E AGRICULTURA.
Após a votação e aprovação da Ata da 35ª sessão ordinária de 2025, que aconteceu em 20 de outubro, o expediente teve sequência com a leitura do Projeto e da Moção que entraram na Casa. Também foi realizada a discussão, votação e aprovação por unanimidade da Ordem do Dia. Em função da Audiência Pública, a Palavra Livre foi suprimida.

DISCUSSÃO DOS PROJETOS

O Projeto de Lei Complementar Nº 014 cria o cargo público de provimento efetivo de fisioterapeuta, 30 horas semanais, no Grupo Ocupacional Especialista (GE) da Lei Complementar Nº 203. Serão três vagas. “O papel do fisioterapeuta na Atenção Primária à Saúde, também chamada de Atenção Básica, é atender os pacientes com foco na prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia. Além disso, cabe a esse profissional realizar diagnósticos específicos, analisar as condições dos pacientes e desenvolver programas voltados à prevenção, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida”, diz a justificativa.

O Projeto de Lei Ordinária Nº 033 altera a Lei Nº 1.904, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre a extração de eucalipto e pinus no município de Luzerna. Com a alteração, fica o Poder Executivo autorizado a cobrar multa do proprietário, empreendedor ou empresa extrativista que ocasionar a deterioração das vias públicas, inclusive bocas de lobo, no processo de extração ou plantio das culturas de eucaliptos e pinus. Os valores referentes às multas consistem em: até 100 metros de estrada municipal danificada – R$ 3.000,00; acima de 100 metros de estrada municipal danificada – R$ 5.000,00. “O objetivo é otimizar a recuperação de estadas municipais danificadas pela atividade extrativista, além de prevenir os estragos”, diz a justificativa.

O Projeto de Lei Ordinária Nº 034 institui o “Ambiente Regulatório Experimental – Sandbox Regulatório” em Luzerna, com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica, estimular o empreendedorismo local e promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável. “O Sandbox Regulatório proporciona um ambiente propício e juridicamente seguro para que startups testem modelos de negócios, produtos ou serviços inovadores, com regras simplificadas e diferenciadas, viabilizando uma rápida validação antes da sua entrada definitiva no mercado”, diz a justificativa.

O Projeto de Lei Ordinária Nº 035 institui o “Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões” em Luzerna, buscando promover o desenvolvimento e fomentar a atração de investimento privado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. “O modelo tem se demonstrado eficaz em diversos municípios brasileiros, sobretudo na viabilização de investimentos em infraestrutura urbana e serviços essenciais que são fundamentais para o bem-estar da população. A possibilidade de atrair recursos privados reduz o impacto sobre o orçamento municipal, permitindo uma gestão financeira mais equilibrada e a entrega eficiente de serviços públicos”, diz a justificativa.

O Projeto de Lei Ordinária Nº 036 altera dispositivos da Lei Nº 615, de 20 de outubro de 2005, passando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (CMDET) a denominar-se Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Inovação (CMDETI). “A alteração objetiva adequar a legislação municipal ao Marco Legal da Inovação”, diz a justificativa.

O Projeto de Lei Ordinária Nº 037 regulamenta a implantação e operação da infraestrutura necessária para a tecnologia de comunicação móvel de quinta geração (5G), assegurando que Luzerna acompanhe os avanços tecnológicos essenciais para seu desenvolvimento econômico e social. “A regulamentação proposta oferece maior clareza jurídica e técnica ao processo de licenciamento, promovendo agilidade administrativa, segurança jurídica e transparência. Ademais, a integração com infraestruturas inteligentes contribuirá diretamente para a qualidade de vida dos cidadãos, garantindo o acesso equitativo à inovação tecnológica e serviços digitais avançados”, diz a justificativa.

O Projeto de Lei Ordinária Nº 038 altera dispositivos da Lei Nº 1.903, de 12 de junho de 2025, que institui a Lei de Aprendizagem Profissional. Com a alteração, o Poder Executivo poderá admitir aprendizes com ocupação profissional de nível de escolaridade fundamental ou médio, conforme a necessidade em cada Secretaria ou setor. O repasse de recursos para a contratação de aprendizes e para a formação profissional será realizado mediante a formalização de Termo de Colaboração entre o município e a entidade parceira, pelo prazo máximo de 24 meses, mediante Chamamento Público. “O objetivo é otimizar a contratação de jovens aprendizes, beneficiando tanto os jovens que necessitam de uma oportunidade quanto a Administração Pública”, diz a justificativa.

O vereador Jonas Dinei Rodrigues Moraes justificou a Moção de Nº 013, de apelo, visando a adoção de medidas urgentes em defesa da cadeia produtiva do leite e da agricultura familiar. “Considerando que o preço pago ao produtor catarinense pelo litro de leite vem apresentando forte retração em 2025, com quedas expressivas nas principais regiões do estado, solicitamos aos gestores públicos a adoção de medidas legislativas e administrativas que garantam a continuidade da produção e da geração de renda, promovendo o desenvolvimento, fortalecendo a economia local e evitando o êxodo rural”.
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 001 aprova as contas do exercício 2024 da Prefeitura de Luzerna. Considerando o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o projeto foi apreciado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização em obediência ao disposto no Regimento Interno. A única recomendação do TCE-SC referiu-se às ações necessárias para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico dentro do prazo legal estabelecido.

MOMENTO DA PRESIDÊNCIA
A presidente da Câmara de Vereadores de Luzerna, Helena Terezinha Reisdorfer, fez uma avaliação positiva da 36ª sessão ordinária de 2025. Na Ordem do Dia, foram aprovados por unanimidade um Projeto de Lei Complementar, seis Projetos de Lei Ordinária, uma Moção e um Projeto de Decreto Legislativo. A presidente destacou o bom andamento dos trabalhos legislativos e o comprometimento dos vereadores na análise, discussão e votação das proposições apresentadas.

A próxima sessão ordinária acontece no dia 03 de novembro de 2025, às 19h30, no plenário da Câmara de Vereadores de Luzerna.

Luzerna Noticias/Jornal Expresso

 

 

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