segunda-feira, 27 julho 2026

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Seu IR pode ser destinado a projetos sociais voltados a crianças e adolescentes de Luzerna

Geral

Seu IR pode ser destinado a projetos sociais voltados a crianças e adolescentes de Luzerna.

Doações podem ser feitas até 31 de maio, prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025

O contribuinte que tem Imposto de Renda a pagar pode destinar uma parte do seu débito diretamente para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Luzerna, sem precisar pagar a mais para isso. O valor a ser doado será calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal e as doações podem ser feitas até 31 de maio, prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. “Os munícipes podem realizar o depósito do seu Imposto de Renda a pagar ou retido na fonte. Os recursos vão para projetos deliberados pelo CMDCA com ações que beneficiam o atendimento de crianças e adolescentes do nosso município”, explica Joviane Colombeli, presidente do conselho municipal.

Os recursos são administrados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que distribui os valores entre projetos sociais governamentais e das Organizações da Sociedade Civil já inscritos no Conselho. Na seleção de projetos, a prioridade é por propostas que trabalhem no enfrentamento às violências; fortalecimento de vínculos; prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool ou outras drogas; oferta de atividades culturais e esportivas de forma descentralizada nos bairros e localidades rurais; aprendizagem e qualificação profissional; estímulo à promoção da igualdade racial; protagonismo e participação; atenção ao adolescente em conflito com a lei; erradicação do trabalho infantil; ações de prevenção e proteção ao bullying, ao cyberbullying e ao uso indevido de aplicativos de apostas on-line; prevenção e promoção em saúde mental; prevenção e proteção às crianças e adolescentes com deficiência; prevenção à gravidez e à evasão escolar.

Como fazer

Para a Pessoa Física, as deduções podem ser efetuadas diretamente na declaração de ajuste anual e não podem exceder 3% do imposto de renda a pagar. De 31 de maio a 31 de dezembro, também podem ser realizadas deduções de até 6%. O comprovante de depósito deverá ser encaminhado à Secretaria do CMDCA, que emitirá o recibo.

Luzerna Noticias.

 

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