
Segundo a denúncia do Ministério Público, a organização criminosa era composta por seis homens. Nesta ação, somente dois deles foram julgados. Além do roubo da carga, que ocorreu em agosto de 2019, os denunciados também subtraÃram pertences do motorista da carreta atacada, entre eles um rádio, uma geladeira e uma televisão. O condutor disse que carregou o caminhão com a carga em Campana, na Argentina. Em algum ponto do Rio Grande do Sul, recorda, notou que era seguido por um caminhão com reboque e mais um carro.
. O grupo emparelhou os caminhões e promoveu a baldeação da carga. Ao motorista, foi ordenado que deitasse na cama existente na cabine do seu caminhão e cobrisse o rosto. Dessa forma seguiram viagem até, ao que se indica nos autos, a região de Caçador – onde a polÃcia estima que tenha ocorrido a baldeação da carga.
Após a subtração dos produtos, os denunciados ordenaram que a vÃtima esperasse meia hora parada após ter sido mantida sob restrição de liberdade por cerca de nove horas, e fugiram. Ambos os apelantes postularam pela absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, requereram a retificação da dosimetria.
O desembargador que relatou o apelo apontou que a materialidade delitiva restou provada através de boletins de ocorrência, notas fiscais, laudo pericial, informações prestadas pela PRF, documentos de réus, entre outras provas. Alguns dos componentes do grupo também já eram conhecidos da polÃcia por crimes do mesmo teor. Um dos apelantes inclusive já tinha ocorrências no Paraná, em um roubo de cargas de batata-palha e outro de pão de alho. A manutenção da condenação e das penas impostas foi decisão unânime do colegiado.