Município de Luzerna esclarece valores e medidas adotadas em Processo Administrativo Disciplinar

O Município de Luzerna divulgou uma nota explicativa sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 002/2026, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas a procedimentos administrativos e registros funcionais no âmbito da administração municipal.
O processo foi instaurado por meio da Portaria nº 125, de 12 de junho de 2026, após a elaboração do Relatório/Parecer Contábil nº 008/2026, produzido a partir de uma auditoria retrospectiva recomendada pelo Controle Interno. Segundo o Município, foram identificadas inconsistências em valores lançados em folha de pagamento e eventos que necessitavam de revisão de cálculos envolvendo algumas matrículas funcionais.
De acordo com a administração municipal, a situação foi identificada pelos próprios mecanismos internos de controle e fiscalização, não tendo origem em denúncia ou apontamento externo.
Durante as verificações, foi identificado o valor de R$ 1.530,30 como quantia indevidamente recebida por uma servidora. Conforme a nota, esse foi o único valor apurado como passível de ressarcimento. O montante foi devolvido integralmente aos cofres públicos, com a devida correção, antes mesmo da instauração do Processo Administrativo Disciplinar.
Penalidade administrativa
Após a análise dos fatos e considerando as circunstâncias apuradas no processo, o ressarcimento já realizado e o pedido de exoneração apresentado pela servidora, foi aplicada uma penalidade administrativa de suspensão convertida em pecúnia, no valor de R$ 15.484,89.
O Município esclarece que esse valor não corresponde a dinheiro recebido pela servidora. Trata-se exclusivamente da penalidade administrativa aplicada em decorrência das circunstâncias apuradas no PAD.
A quantia de R$ 15.484,89 também foi integralmente recolhida aos cofres públicos municipais.
A administração reforça que o único valor considerado como recebido indevidamente foi de R$ 1.530,30, posteriormente ressarcido com correção.
Município afirma não ter havido prejuízo aos cofres públicos
Segundo a nota, não houve prejuízo financeiro ao Município ou ao erário, uma vez que o valor identificado como indevidamente recebido foi integralmente devolvido.
O Município também afirma que não houve prejuízo financeiro a outros servidores municipais. A servidora investigada não faz mais parte do quadro funcional da Prefeitura desde o início de agosto de 2026.
Os autos do Processo Administrativo Disciplinar foram encaminhados pelo próprio Município ao Ministério Público e ao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento e eventual adoção das providências que esses órgãos entenderem cabíveis.
Administração destaca atuação do Controle Interno
Na nota, o Município de Luzerna ressalta que o PAD demonstra a atuação dos mecanismos de controle interno da administração, que identificaram a inconsistência, determinaram a apuração dos fatos, garantiram o direito ao contraditório e à ampla defesa e acompanharam o ressarcimento dos valores.
A Prefeitura também reafirma o compromisso com a transparência, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle.
Ao final, o Município volta a destacar que R$ 1.530,30 foi o único valor identificado como indevidamente recebido, tendo sido integralmente ressarcido e corrigido. Já os R$ 15.484,89 correspondem à penalidade administrativa aplicada, valor que igualmente foi recolhido aos cofres públicos municipais.
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